Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 23/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/11/2000
Data de publicação:
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 -   - p.   (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.   - p.   (Jud)
Vigência:
Tema: Execução. Agilização da solução. Despachos padronizados.
Indexação: Certidões; processos; execução; pessoa; DETRAN/; Junta Comercial; Oficial; leilões; RG; CPF.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  23/2000
de 21 de novembro de 2000


A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. o grande número de diligências infrutíferas e certidões negativas e a necessidade de agilização dos processos em fase de execução, no que diz respeito à constrição de bens dos sócios da executada, após a despersonalização da pessoa jurídica;

2. que o arresto, nesse caso, é provisório e a pesquisa junto ao DETRAN/SP propiciaria rapidez ao deslinde da execução;

3. que o arresto provisório poderá ser desconstituído após a citação do sócio e a nomeação eficaz de bens;

4. que a pesquisa junto ao DETRAN/SP permitirá o levantamento de bens efetivamente penhoráveis e o acesso a um cadastro atualizado, diferentemente do que ocorre na Junta Comercial e nos endereços constantes dos autos;

5. que o próprio Oficial de Justiça fará a pesquisa a fim de lavrar o Auto de Arresto, dispensando-se o envio de ofícios e o aguardo de respostas, muitas vezes demorados, e, finalmente;

6. que veículos automotores são bens de boa aceitação em leilões, não se enquadrando nas restrições estabelecidas pela Lei nº 8.009/90.

RECOMENDA:

Art. 1º. A utilização de despacho padronizado pelos Exmos. Srs. Juízes das Varas do Trabalho da Capital, Titulares ou não, visando agilizar a solução dos processos em fase de execução, especialmente quando se tratar de despersonalização da pessoa jurídica.

“Prossiga a execução na pessoa dos sócios constantes às fls. ____. Determino que o Sr. Oficial de Justiça diligencie junto ao DETRAN/SP, procedendo a pesquisa através dos números de RG e CPF. Localizados bens, proceda de imediato o arresto provisório.”

Art. 2º. Fica facultado o uso de referido despacho, conforme entendimento do MM. Juízo.

Registre-se e divulgue-se.

São Paulo, 21 de novembro de 2000.

GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor Regional


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação