Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 27/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/06/2003
Data de publicação: 27/06/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 27.06.03 - pp. 181/182 (Adm.)
Vigência:
Tema: Processos. Páginas em branco, retificação da numeração. Identificação do servidor responsável.
Indexação: Processo; correição; ata; provimento; Corregedoria Geral; diretores; secretarias.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  27/2003
de 24 de junho de 2003
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Inutilização das páginas em branco nos processos. Retificação de falha na numeração. Necessidade de identificação do servidor que pratique qualquer ato processual.






A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - As conclusões e determinações constantes da Ata da Correição Geral realizada no período de 9 a 13 de junho de 2003, neste Tribunal, no sentido de observância do disposto nos Provimentos 2/64, 3/75 e 2/01 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

II - A vigência, neste Tribunal, do Provimento CR-62/01, que dispõe sobre as matérias objeto dos Provimentos em referência;

RECOMENDA:

Art. 1º Os Srs. Diretores de Secretaria devem observar, rigorosamente, as determinações contidas no Provimento CR-62/01.

Art. 2º A não observância da presente Recomendação resultará em responsabilidade funcional.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de junho de 2003.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 27.06.03 - pp. 181/182 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação