Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 28/2003
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/11/2003
Data de publicação: 13/11/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/11/2003 - p. 261  (Adm.)
Vigência:
Tema: Convênio BACEN-JUD e levantamento de Depósito Judicial.
Indexação: Convênio; BACEN-JUD; súmula; depósito; intimação; ata; correição; corregedor; perito; honorários; juízes.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  28/2003
de 11 de novembro de 2003

I - Utilização do Convênio BacenJud para efeito de penhora.
II - Aplicação da Súmula nº 1 deste Tribunal.
III - Levantamento de depósito judicial; intimação.






A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - As conclusões e determinações constantes da Ata da Correição Ordinária realizada no período de 9 a 13 de junho de 2003, neste Tribunal, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 04/11/2003:

"Corregedor Regional (...) b) fiscalize as inscrições dos Juízes de primeiro grau como operadores do Sistema BacenJud e incentive a sua utilização; c) vele para que a atividade judiciária seja desempenhada com prevalência absoluta sobre o exercício de magistério; d) zele pela efetiva intimação do devedor do levantamento do depósito judicial; e) fiscalize a nomeação de peritos, que devem ter os mesmos honorários fixados nas demais Regiões; f) faça sentir aos Juízes de primeiro grau que a observância da Súmula nº 1 do TRT da 2ª Região é valorosa.";

II - A exigência de agilização e desburocratização das execuções trabalhistas;

RECOMENDA:

Art. 1º Aos Ex.mos Srs. Juízes que observem as orientações transcritas no item I dos consideranda, devendo ser adotadas as medidas processuais cabíveis, para que sejam atingidos os objetivos estabelecidos pelo Corregedor-Geral.

Art. 2º Serão inseridos no relatório que é elaborado na oportunidade da Correição Ordinária, campos destinados à constatação.

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2003.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/11/2003 - p. 261  (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
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