Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 33/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/06/2004
Data de publicação: 25/06/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 25.06.04 - pp. 380/381 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/06/2004 - p. 270  (Jud)
Vigência:
Tema: Autos. Extração de cópias. Utilização de scanner manual ou outro meio digital.
Indexação: Autos; extração; scanner; advogado; OAB; CLT; secretaria; regimento; lei; diretores; servidores;  secretaria; vara.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  33/2004
de 18 de junho de 2004
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Extração de cópia dos autos, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito na OAB, mediante uso de “scanner” manual, câmera digital, ou outro meio de reprodução que não importe em retirada do processo desde que não haja restrição judicial ao acesso do mesmo.









A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO pedido das entidades representativas dos profissionais junto à Corregedoria Regional e à d. Presidência (Exp. 50240200400002006);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, inciso III, do Regimento Interno deste C. TRT/2ª Região;

CONSIDERANDO o que consta dos artigos 778 e 779 da Consolidação das Leis do Trabalho; e o princípio da publicidade dos atos processuais e o artigo 7º, inciso XV e § 1º da Lei 8.906, de 4-7-1994;

CONSIDERANDO a imperiosa e constante necessidade de adequação do processo do trabalho ao progresso técnico;

R E C O M E N D A aos Ex.mos Srs. Juízes, Srs. Diretores de Secretaria e Servidores das Varas do Trabalho, que:

I - Facultem, na forma da legislação vigente, a extração de cópias, no balcão da Secretaria da Vara, por advogado inscrito na OAB, mediante uso de “scanner” manual, câmeras digitais, ou outro sistema de reprodução que não importe em retirada do processo, desde que não haja restrição judicial ao acesso do mesmo.

II - Observem as costumeiras cautela e vigilância quanto aos autos exibidos no balcão da Secretaria da Vara.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de junho de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 25.06.04 - pp. 380/381 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/06/2004 - p. 270  (Jud)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


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