Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 35/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 17/09/2004
Data de publicação: 24/09/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 24/09/2004 - p. 239 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 24/09/2004 - p. 232 (Jud)
Vigência:
Tema: Bacen Jud. Instituições financeiras. Descumprimento do prazo de 48 horas. Multa.
Indexação: Ofício; CGJT; execução; prazo; provimento; penhora; CPC; juiz; BACEN.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  35/2004
de 17 de setembro de 2004

     
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do Of. Circular SECG nº 17/2004, de 10/09/2004, do Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, que noticia que "a penhora on line, efetuada pelo Sistema Bacen Jud, constitui excepcional instrumento de execução de créditos trabalhistas e deve ser utilizada com prioridade sobre outras modalidades de constrição judicial."; que "muitas instituições financeiras responsáveis pelos bloqueios determinados por meio do referido Sistema têm, freqüentemente, descumprido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, previsto no art. 6º do Provimento nº 01/2003, desta Corregedoria-Geral, dificultando ou impedindo a efetivação da penhora. É sabido que, em muitos casos, o atraso no envio das respostas justifica-se pelo grande número de solicitações de bloqueio que essas instituições vem recebendo, o que torna quase impossível o atendimento no prazo fixado no referido Provimento.",

RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional que "naqueles casos de flagrante ou manifesta desobediência de realização dos bloqueios por meio do Sistema Bacen Jud, além de outras providências que o caso possa comportar, que se valham do disposto no artigo 14, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cominando multa aos infratores."

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de setembro de 2004.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 24/09/2004 - p. 239 (Adm.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 24/09/2004 - p. 232 (Jud)

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