Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 38/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/10/2004
Data de publicação: 22/10/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 22.10.2004 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2004 - p. 248 (Jud)
Vigência:
Tema: Audiência una.  Ciência da defesa, ao Reclamante, antes do início da instrução.
Indexação: CLT; reclamante; reclamado; reclamação; audiência; juiz.
Situação: REVOGADA
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº  38/2004
de 18 de outubro de 2004
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

     
A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO:

1 - que o artigo 547, da CLT, demonstra que a reclamação trabalhista é eminentemente oral;

2 - que a exceção é sua apresentação por escrito tanto da parte do reclamante como do reclamado;

3 - que sempre o reclamado toma conhecimento antecipado dos pedidos, seja reclamação escrita ou verbal;

4 - que, geralmente, até por obediência ao princípio da celeridade processual, os reclamados apresentam suas defesas por escrito no ato da instalação da audiência inaugural;

RECOMENDA que em obediência aos princípios de paridade de tratamento e do contraditório perfeito, no caso de ser una a audiência, os MM. Juízes possibilitem que o reclamante tome conhecimento dos termos da defesa, antes de se dar início à instrução processual, evitando-se assim a ocorrência de nulidade processual.

Publique-se. Registre-se.

São Paulo, 18 de outubro de 2004.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 22.10.2004 - p. 246 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2004 - p. 248 (Jud)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

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