Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 42/2006
Origem: Corregedoria
Data de edição: 23/11/2006
Data de publicação: 05/12/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 05/12/2006 - pp. 254/255 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/12/2006 - p. 184 (Jud.)
Vigência:
Tema:
Indexação: Juiz; VT; acordo; documento; autos; parte; INSS; manifestação; verbas previdenciárias.; liberação; trânsito em julgado.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 42/2006
de 23 de novembro de 2006


O Juiz DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RECOMENDA aos Juízes das Varas do Trabalho deste Regional que, na hipótese de acordo, os documentos juntados aos autos poderão ser liberados às partes somente após o trânsito em julgado para a manifestação do INSS sobre as verbas previdenciárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 23 de novembro de 2006


DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 05/12/2006 - pp. 254/255 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/12/2006 - p. 184 (Jud.)

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