RECOMENDAÇÃO CR Nº
42/2006
de 23
de novembro de 2006
O Juiz DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RECOMENDA aos Juízes das Varas do Trabalho deste Regional que, na
hipótese de acordo, os documentos juntados aos autos poderão
ser liberados às partes somente após o trânsito em julgado
para a manifestação do INSS sobre as verbas previdenciárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2006
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 05/12/2006 - pp. 254/255 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 05/12/2006
- p. 184 (Jud.)
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