Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 63/2011
Origem: Corregedoria
Data de edição: 15/09/2011
Data de publicação: 19/09/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/09/2011
Vigência:
Tema: Não registro no SAP do nome do administrador judicial da massa falida e não envio de notificação.
Indexação:
SAP; administrador judicial; massa falida; notificação.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO CR Nº 63/2011



A Desembargadora ODETTE SILVEIRA MORAES, Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências CNJ nº 00027658520112000000, entre partes Asdrubal Montenegro Neto
(requerente) e Conselho Nacional de Justiça (requerido),

RECOMENDA, em reiteração ao Ofício Circular CR-107/2006 e à Recomendação CR-52/2009, às Varas do Trabalho e à Central de Cartas
Precatórias deste Regional:

1) que se abstenham de registrar, no Sistema de Acompanhamento Processual em 1ª Instância - SAP-1, o nome do administrador judicial no
campo “réu” (pólo passivo da demanda), uma vez que este não é o devedor, mas sim o representante judicial da massa falida, atuando como auxiliar do juízo.

2) que se abstenham de encaminhar notificações/intimações a administrador judicial nomeado em recuperação judicial, uma vez que o
mesmo não tem poderes de representação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005.

Publique-se e registre-se.


São Paulo, 15 de setembro de 2011.





(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Federal do Trabalho
Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/09/2011

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial