Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 01/1998
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 11/11/1998
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 11/11/1998 - p. 29 (Adm.)
Vigência:
Tema: Andamento dos feitos. Agilização de procedimentos.
Indexação: Oficial; Justiça; depositário; judicial; banco; documentos; juízes; funcionários; advogados; JCJ; secretaria; analistas; mandados; datilografia; penhora; depósito; audiência; partes; petições; autos.
Situação: EM VIGOR
Observações:
OBS: ITEM 1 REVOGADO PELO OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 50/99
OBS: ITEM 2 REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 49/00

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº  01/1998
de 11 de novembro de 1998

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1) A diversidade de assuntos a serem tratados por esta Corregedoria, no que se refere a Oficiais de Justiça, Depositário Judicial, expedição de ofícios às instituições bancárias, através do Banco Central do Brasil e desentranhamento de documentos;

2) A necessidade de agilizar o andamento dos feitos, sem acarretar mais ônus aos Juízes, funcionários, advogados e instituições bancárias,

RECOMENDAM:

Aos Exmºs. Srs. Juízes Presidentes ou Substitutos, em exercício nas JCJ's da 2ª Região ou Secretarias de Execução Integrada desta Região, que:

1) Orientem todos os Oficiais de Justiça Avaliadores (Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, na nova nomenclatura), a praticarem em dias previamente especificados, os atos de Secretaria referentes aos seus serviços, como: datilografia/digitação de mandados de citação, penhora e avaliação, desentranhamento e juntada de mandados, verificação de vencimento de prazo para prosseguimento da execução, com a penhora, devendo cumpri-los até final execução. (Item Revogado pelo Oficio Circular nº 50/1999)

2) Utilizem o mínimo possível do Setor de Depósitos Judiciais, evitando-se determinações para cumprimento de remoções, arrestos, seqüestros, atribuindo preferência à própria executada, ou ao exeqüente, quanto à nomeação como depositário.
(Item Revogado pelo Provimento CR nº 49/2000)

3) Defiram o desentranhamento de documentos, consignando na ata de audiência, nos casos de acordos e arquivamento de autos, quando nestes concedida a isenção de custas ou após cumpridas as formalidades legais, e na presença dos advogados das partes, evitando-se o excessivo número de petições neste sentido.

4) Unifiquem os livros de ponto, por economia de material, e visando desburocratizar os serviços administrativos internos das Juntas de Conciliação e Julgamento.

5) Na expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, dirigidas às instituições bancárias, façam constar a expressão: “desnecessário informar conta inexistente em nome do pesquisado”, evitando-se o excessivo número de documentos a serem juntados aos autos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 1998.


FLORIANO  VAZ  DA  SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 11/11/1998 - p. 29 (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação