Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2005
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/05/2005
Data de publicação: 09/05/2005
10/05/2005

Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 09/05/2005 - pp. 221/222 (Adm.)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 10/05/2005 - pp. 157/158 (Adm.) - (Republ.)
Vigência:
Tema: Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA - Novos procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Indexação: MP; processo; liquidação; RFFSA; ação; intimação; AGU; lei; juiz; procurador; noticação.
Situação: CANCELADA
Observações: Vide Resolução GP/CR nº 02/2005

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 03/2005
de 06 de maio de 2005
(Cancelada pela Resolução GP/CR nº 02/2005)

Dispõe sobre procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, relativos aos feitos em que figure a extinta Rede Ferroviária Federal S.A.


A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 246, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da rede Ferroviária Federal S.A. e cujo artigo 5º, I, estabelece que "a União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 20",

CONSIDERANDO que "a intimação de membro da Advocacia Geral da União, em qualquer caso, será feita pessoalmente" (art. 6º da Lei 9.028, de 12 de abril de 1995),

RECOMENDAM

AOS EXMOS. SRS. JUÍZES DE 1º E 2º GRAUS QUE:

1. Seja determinada a retificação da autuação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S.A. é parte, para que passe a constar o nome da sucessora: "União (suc. Rede Ferr. Federal SA - RFFSA)".

2. Todas as citações e notificações relativas a tais processos sejam feitas na pessoa do Sr. Procurador Geral, Dr. ANTÔNIO LEVI MENDES, na Avenida Paulista, 1842, 20º andar, CEP 01310-200.

3. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 06 de maio de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)JOÃO CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 09/05/2005 - pp. 221/222 (Adm.)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 10/05/2005 - pp. 157/158 (Adm.) - (Republ.)
CANCELADA PELA RESOLUÇÃO GP/CR Nº 02/2005 DE 24/06/2005 - DOE 28/06/2005


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação