Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 05/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/09/2003
Data de publicação: 03/10/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 03/10/2003 - p. 197  (Adm.)
Vigência:
Tema: Dirigentes sindicais demitidos. Preferência na instrução e julgamentos dos processos.
Indexação: Ofício; TST; sindicais; juízes; varas do trabalho; regionais; CF; instrução; julgamento.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº  05/2003
de 30 de setembro de 2003

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular TST.GP n° 311/2003, que noticia a constatação de dispensas imotivadas de dirigentes sindicais e explicita a necessidade de recomendar-se aos MM. Juízes das Varas e dos Regionais que dêem preferência aos processos com esse objeto;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 8°, VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a demora na tramitação desses feitos estimula tais despedimentos;

CONSIDERANDO que não obstante o conhecido volume de trabalho dos Senhores Magistrados é desejável que o pedido de reintegração seja apreciado quando ainda possível a sua concretização, sob pena de comprometer a efetiva prestação jurisdicional,

RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª e 2ª Instâncias que dêem preferência à instrução e ao julgamento dos processos em que figurem como parte dirigentes sindicais demitidos.

Publique-se. Registre-se. Afixe-se.


(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Presidente do Tribunal

(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 033/10/2003 - p. 197  (Adm.)

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