Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 06/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 09/10/2003
Data de publicação: 13/10/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/10/2003 - p. 222  (Adm.)
Vigência:
Tema: Guia de Depósito. Modelo único. Alvarás.
Indexação: Diário; Corregedoria-Geral; depósito; judicial; trabalhista; guia; modelo; instrução normativa; TST; alvará; banco; valores; CEF; Banco do Brasil; petição; varas do trabalho; formulário.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº  06/2003
de 09 de outubro de 2003

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO:

1 - a publicação, em 17/9/2003, no Diário da Justiça, do Provimento nº 2/2003, da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa nº 21/2002, do C. TST, republicada no Diário da Justiça em 04/7/2003;

2 - que as citadas normas entraram em vigor em 04/10/2003 (sábado) e, efetivamente, no primeiro dia útil subseqüente (06/10/2003);

3 - que o sistema informatizado de 1ª instância permitirá a impressão de observações no campo inferior (azul) da guia de depósito;

4 - que, quando da emissão dos alvarás, o sistema informatizado de 1ª instância recuperará, da respectiva guia de depósito, apenas os campos necessários à identificação e à liberação do depósito pelo banco, sendo que a Vara do Trabalho preencherá exclusivamente os campos relativos ao alvará;

5 - que não será possível imprimir um único alvará para o levantamento de valores depositados através de mais de uma guia de depósito, tendo em vista que no alvará deve constar o nº da guia de depósito respectiva;

6 - que a Secretaria de Informática deste Tribunal está adotando as providências necessárias para que o sistema informatizado de 1ª instância contemple todos os campos de valores previstos no novo modelo de guia de depósito;

7 - que apenas o Banco do Brasil S/A. distribuiu os formulários padronizados às Varas do Trabalho, sendo que a Caixa Econômica Federal ainda não os possui;

8 - que são necessárias algumas adaptações para o integral cumprimento das determinações estabelecidas pela D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por parte deste Tribunal.

RECOMENDAM às Varas do Trabalho deste Regional:

1 - que separem e mantenham sob sua guarda as vias relativas ao alvará (5ª e 6ª) antes de serem impressas as vias da guia de depósito (1ª a 4ª), uma vez que o alvará de levantamento será preenchido posteriormente, nos termos do art. 2º do Provimento nº 2/2003 da D. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

2 - que, quando solicitada a emissão da guia de depósito, entreguem aos interessados as 4 (quatro) vias, certificando nos autos a referida emissão;

3 - que imprimam os alvarás duas vezes, gerando 4 (quatro) vias, a fim de que uma seja juntada aos autos e as 3 (três) restantes sejam entregues ao interessado;

4 - que, quando o depósito judicial for efetuado através de guia de depósito não confeccionada no sistema informatizado, cadastrem a guia autenticada enviada pelo banco, no sistema informatizado, como aviso de crédito, no menu "protocola petições", o que possibilitará a emissão do(s) respectivo(s) alvará(s);

5 - que as Varas do Trabalho que se servem da Caixa Econômica Federal como depositária utilizem os modelos antigos de guia de depósito e de alvará judicial, até que referida instituição financeira providencie os formulários padronizados.

Publique-se. Registre-se.

São Paulo, 09 de outubro de 2003.



MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Presidente do Tribunal

ANÉLIA LI CHUM
Juíza Corregedora Regimental


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/10/2003 - p. 222  (Adm.)

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação