Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 07/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/11/2003
Data de publicação: 28/11/2003
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 28/11/2003 - p. 223  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/11/2003 - p. 224  (Jud)
Vigência:
Tema: Observância do art. 297 do Código Penal e art. 40 do Código do Processo Penal.
Indexação: Ministério Público Federal; representação; Comissão; Direitos Humanos; OAB; Juízes; Código Penal; 1ª instância.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº  07/2003
de 01 de dezembro de 2003

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO:

Os termos do Ofício n° 16.828/2003/MPF/PR/SP/SOTC, do Ministério Público Federal, que solicita providências em face da REPRESENTAÇÃO movida pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, contra o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RECOMENDAM

aos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1ª e 2ª Instâncias, que atentem para o teor dos artigos 297 do Código Penal e 40 do Código de Processo Penal.

Publique-se. Registre-se. Afixe-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2003.


(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Presidente do Tribunal

(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 28/11/2003 - p. 223  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/11/2003 - p. 224  (Jud)


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