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      Normas
               do Tribunal 
                                  
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                                                                
                                                                        
                                                                       
      
                              
                                       
                              | Nome: | 
                               RECOMENDAÇÃO 
  GP Nº 02/2017 
                                     | 
                               
                               
                              | Origem: | 
                               Gabinete da Presidência 
                                     | 
                               
                               
                              | Data     de  edição: | 
                               16/02/2017 
                                     | 
                               
                               
                              | Data     de  publicação: | 
                               20/02/2017  
                      | 
                               
                               
                              | Fonte: | 
                               DOELETRÔNICO       -
 TRT/2ª                 Região    - 20/02/2017 | 
                               
                               
                              | Vigência: | 
                                
                                     | 
                               
                               
                              | Tema: | 
                                       
                 
            
            Recomenda aos senhores advogados
que deixem de peticionar no PJe nos processos que voltarem a tramitar em
meio físico. 
                    
                          
               | 
                               
                               
                              | Indexação: | 
                                       
                 
             PJe; digitalização;
petição;  VT; notificação; advogado.                         
         
               | 
                               
                               
                              | Situação: | 
                               EM VIGOR 
                                     | 
                               
                               
                              | Observações: | 
                                
                             | 
                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                                                        
                                                                        
       
                                    
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
              
                                           
                           
                                                 
                                                     
                                                 
            
                                                                        
                                                              
      
                           
                             
                               |         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
              
                                                                     
                                      
                                      
                                      
            RECOMENDAÇÃO
 GP nº 02/2017 
               
               
            
            
            
              Recomenda aos senhores advogados que deixem de peticionar no PJe
nos processos que voltarem a tramitar em meio físico. 
               
             
            
            O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
            
            CONSIDERANDO
as disposições do Ato
GP nº 35/2016, que suspende a digitalização de autos
para inserção no PJe;
            
            CONSIDERANDO
o teor da Portaria
GP/CR nº 02/2017 que, dentre outras questões, disciplina
o retorno da tramitação ao meio físico dos processos
que tiveram a digitalização interrompida, 
            
            RECOMENDA
às partes e seus advogados que observem as disposições
vigentes e, quando devidamente notificados pelas Varas responsáveis,
deixem de peticionar nos autos constantes do PJe que retomaram a tramitação
em meio físico e não serão mais consultados pelas unidades
judiciárias em meio eletrônico.
            
             
            Publique-se
e divulgue-se. 
             
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. 
             
             
            
            (a)WILSON FERNANDES 
            Desembargador
Presidente do Tribunal 
             
               
               
                  
                  
               
DOELETRÔNICO       -  TRT/2ª                 Região   
- 20/02/2017 
                 | 
                     
                                                                        
                          
                                                                
             
       
                                                                         
     
       Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial 
         
                       
                                                       |