Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº 01/1987
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/02/1987
Data de publicação: 05/02/1987
Fonte: DOE/SP-PJ  -  05/02/1987 - p.51 (Adm.)
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Prazos processuais.
Indexação: Greve; correios; telégrafos; TST; súmulas.
Situação: INOPERANTE
Observações:

RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº  01/1987
de 03 de fevereiro de 1987
INOPERANTE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a eclosão de greve nos serviços de entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir do dia 03 de fevereiro de 1987;

Considerando que as citações, notificações e intimações que seriam postadas ou entregues nos dias de paralisação ficarão retidas para posterior postagem e entrega;

Considerando a impossibilidade da previsão da data de regularização da entrega de correspondência e a necessidade de ser tomada medida urgente com relação ao fato, visando a não prejudicar a celeridade processual;
Ad referendum do E. Conselho Administrativo,

R E C O M E N D A:

1) que os órgãos integrantes deste Tribunal atentem, na contagem dos prazos, para o disposto na Súmula nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho, excluídos os dias em que perdurar a referida paralisação dos serviços postais;

2) que as publicações feitas no Diário Oficial, nos dias de paralisação, referentes a processos em curso neste Tribunal e de sua competência, sejam consideradas como ocorridas na data em que houver a regularização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

São Paulo, 03 de fevereiro de 1987.


RUBENS FERRARI

Presidente


DOE/SP-PJ  -  05/02/1987 - p.51 (Adm.)

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