RECOMENDAÇÃO TRT/GP Nº
02/1988
de 12 de
julho de 1988
INOPERANTE
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO:
A ocorrência de paralisação nos serviços de entrega
de correspondência pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
no dia 12 de julho e nos demais dias em que vier a perdurar;
CONSIDERANDO que as citações, notificações e
intimações, que seriam postadas nesses dias, ficarão
retidas para posterior entrega;
AD REFERENDUM do E. Conselho Administrativo,
R E C O M E N D A:
1) que os órgãos integrantes deste Tribunal atentem, na contagem
dos prazos, para o disposto na Súmula nº 16 do C. Tribunal Superior
do Trabalho, excluídos os dias em que perdurar a referida paralisação
dos serviços postais;
2) que as publicações feitas no Diário Oficial, nos
referidos dias, referentes a processos em curso neste Tribunal e de sua competência,
sejam consideradas como ocorridas na data em que houver a regularização
da entrega da correspondência.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 12 de julho de 1988.
RUBENS FERRARI
Presidente
DOE/SP-PJ - 18/07/1988
- p. 33 (Adm.)
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