Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 05 DE AGOSTO DE 2013
Origem: TRT DA 3ª REGIÃO
Data de edição: 05/08/2013
Data de publicação: 13/08/2013
Fonte: DOU  - Seção 2 - 13/08/2013
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 3ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 1 - TRT/3ª REGIÃO
de 05 de agosto de 2013


ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

AI - O Processo de Remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada às disposições contidas na Resolução Administrativa nº 53/2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes do Trabalho de 1ª Instância, no âmbito deste Regional.

AII - O referido processo destina-se ao provimento de 07 (sete) cargos vagos disponíveis neste Regional.

AIII - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência do TRT/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, avenida Getúlio Vargas, nº 225, 15º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.112- 900.

AIV - Em face do que consta nos artigos 1º, e 13 da Resolução nº 21/2006 do CSJT, os requerimentos deverão ser instruídos com certidão(ões), em via(s) original(is), expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do magistrado requerente:

Aa)de obtenção do vitaliciamento;

Ab)de aprovação do pedido de remoção formulado junto à origem ou, na ausência temporária desta concessão, de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção;

Ac)de que não responde a processo disciplinar;

Ad)de que não retém autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal.

AV - Consoante o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 53/2007 do TRT/3ª Região e para a validade de sua inscrição, o magistrado deverá, além das exigências anteriormente apontadas (item IV), instruir seu requerimento com certidão(ões), em via(s) original(is), expedidas(s) pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações:

Aa) de que está no pleno exercício da atividade Jurisdicional;

Ab) de conclusão do curso de formação inicial, ministrado em âmbito nacional pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e, em âmbito regional, pela Escola Judicial do respectivo Tribunal de origem;

Ac) de que não ultrapassou o prazo para prolação e publicação de sentenças;

Ad) de que não sofreu aplicação de pena disciplinar no último ano;

Ae) de que não tem mais de 120 (cento e vinte) dias de férias acumuladas;

Af) de que conta com mais de 05 (cinco) anos para a aposentadoria;

Ag) de não ter usufruído de licença médica não decorrente de acidente ou de gravidez por tempo superior a 06 (seis) meses, ainda que descontínuos, nos 02 (dois) últimos anos anteriores ao pedido de remoção.

AVI - A ausência de quaisquer das informações relacionadas nos itens IV, V e nas disposições das Resoluções 21/2006 do CSJT e da Resolução Administrativa nº 53/2007, acarretará o indeferimento da inscrição.


DEOCLECIA AMORELLI DIAS



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial