Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 31 DE MARÇO 2011
Origem: TRT DA 10ª REGIÃO
Data de edição: 31/03/2011
Data de publicação: 01/04/2011
Fonte:
DOEletrênico - TRT/10ªReg. - 01/04/2011
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DA PRESIDÊNCIA Nº 4 - TRT/10ª REGIÃO


O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disciplinado pelo art. 5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006 do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o contido no PA nº 1467/2011 (MA - nº 42/2011), torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região.

1. DOS CARGOS VAGOS:
O procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de três cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 10.ª Região, sendo um vago, originário da remoção da Juíza Fernanda Ferreira para o TRT da 18ª Região, conforme informa a DIPES (certidão nº 014 /2011 - doc. 6), e os outros a surgirem, em decorrência da promoção de Juiz Titular para o cargo de Desembargador deste Regional e da remoção da Juíza Tarcila de Sá Sepúlveda de Araújo, definida no PA nº 877/2011 (MA - nº 40/2011).

2. DA INSCRIÇÃO:
No prazo de trinta dias, contados da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o interessado deverá formular pedido de remoção ao Presidente do Tribunal, instruído com certidão do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.1. Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;

2.2. Homologação de seu vitaliciamento;

2.3. Inexistência de processo disciplinar em curso;

2.4. Inexistência de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente.

Este edital será publicado ainda no sítio do TRT da 10ª Região, na rede mundial de computadores.

RICARDO ALENCAR MACHADO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial