Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 06 DE MARÇO 2013
Origem: TRT DA 10ª REGIÃO
Data de edição: 06/03/2013
Data de publicação: 11/03/2013
Fonte:
DOU - 11/03/2013 - pag. 74
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2013



A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disciplinado pelo art. 5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o contido no PA nº 6730/2012 (MA nº 164/2012), torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

1. DOS CARGOS VAGOS

O procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de cinco cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 10ª Região, sendo dois que surgirão da promoção de dois Juízes Titulares de Vara do Trabalho para cargos de Desembargador deste Tribunal e outros três que surgirão da promoção de três Juízes do Trabalho Substitutos para os cargos de Juiz Titular de Vara do Trabalho, originários da criação da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e das 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Taguatinga (DF), nos termos da Lei nº 12.674/2012.

2. DA INSCRIÇÃO

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais Superiores, Bloco D, edifício sede, 1º Andar, sala 125, Brasília-DF, CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.1.Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;

2.2.Homologação de seu vitaliciamento;

2.3.Inexistência de processo disciplinar em curso;

2.4.Inexistência de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente. Caso o interessado opte pelo SEDEX, será considerado o termo final do prazo de 30 dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3. DO INGRESSO NO QUADROS DE JUÍZES SUBSTITUTOS

Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido, na medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida, nos termos dos Parágrafos e do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

4. DA PUBLICIDADE

Este edital será publicado no Diário Oficial da União e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no sítio do TRT10 e na rede mundial de computadores.


ELAINE MACHADO VASCONCELOS



DOU - 11/03/2013 - pag. 74


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial