EDITAL Nº 1, DE 6
DE MARÇO DE 2013
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 10.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e, considerando o disciplinado pelo art.
5º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006,
do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o contido
no PA nº 6730/2012 (MA nº 164/2012), torna público o EDITAL
DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz
do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
1. DOS CARGOS VAGOS
O procedimento de remoção observará os critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e destina-se ao provimento de cinco cargos de Juiz do Trabalho Substituto
da 10ª Região, sendo dois que surgirão da promoção
de dois Juízes Titulares de Vara do Trabalho para cargos de Desembargador
deste Tribunal e outros três que surgirão da promoção
de três Juízes do Trabalho Substitutos para os cargos de Juiz
Titular de Vara do Trabalho, originários da criação
da 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e das 4ª e 5ª
Varas do Trabalho de Taguatinga (DF), nos termos da Lei
nº 12.674/2012.
2. DA INSCRIÇÃO
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá
formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal,
situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais
Superiores, Bloco D, edifício sede, 1º Andar, sala 125, Brasília-DF,
CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão
do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas,
sob pena de indeferimento da inscrição.
2.1.Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;
2.2.Homologação de seu vitaliciamento;
2.3.Inexistência de processo disciplinar em curso;
2.4.Inexistência de retenção de processos fora do prazo
legal, injustificadamente. Caso o interessado opte pelo SEDEX, será
considerado o termo final do prazo de 30 dias a data da postagem registrada
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3. DO INGRESSO NO QUADROS DE JUÍZES SUBSTITUTOS
Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido, na
medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no final
da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando
a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida,
nos termos dos Parágrafos 1º
e 2º
do art. 12 da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
4. DA PUBLICIDADE
Este edital será publicado no Diário Oficial da União
e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
no sítio do TRT10 e na rede mundial de computadores.
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
DOU - 11/03/2013 - pag. 74
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