Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 12, DE 2 DE OUTUBRO 2014
Origem: TRT DA 10ª REGIÃO
Data de edição: 02/10/2014
Data de publicação: 03/10/2014
Fonte:
DOU - 03/10/2014
Vigência:
Tema: Abertura de procedimento de remoção para o TRT da 10ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; procedimento; Juiz; edital; resolução; abertura; CSJT; inscrição; cargo; publicação; postagem; correio; certidão; vitaliciamento; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
EDITAL Nº 12, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disciplinado pelo art. 5.º da Resolução n.º 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o contido no PA N.º 14.0.000005251-6 - MA-138/2014, torna público o Edital de Abertura de Procedimento de Remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região.

1. DOS CARGOS VAGOS:

O procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 10.ª Região, já considerando o decorrente da promoção da Juíza Eliana Pedroso Vitelli, no dia 30 de setembro de 2014, (RA-78/2014-1628), e outros de igual natureza que venham a existir até a publicação deste Edital, decorrentes da promoção de Juiz do Trabalho Substitutos para os cargos de Juiz Titular deVara do Trabalho.

2. DA INSCRIÇÃO:

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal, situada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Praça dos Tribunais Superiores, Bloco "D", edifício sede, 1.º Andar, sala 125, Brasília-DF, CEP 70.097-900, diretamente ou por meio de SEDEX, instruído com certidão do Tribunal de origem com as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.1. Do seu pedido de remoção perante o Tribunal de origem;

2.2. Homologação de seu vitaliciamento;

2.3. Inexistência de processo disciplinar em curso;

2.4. Inexistência de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente. Caso o interessado opte pelo SEDEX, será considerado o termo final do prazo de 30 dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

3. DO INGRESSO NO QUADRO DE JUÍZES SUBSTITUTOS

Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido, na medida em que forem surgindo as vagas, será incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional, observando a ordem entre os juízes que tiveram a remoção deferida, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 12 da Resolução n.º 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

4. DA PUBLICIDADE

Este edital será publicado no Diário Oficial da União e, ainda, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio do TRT10 na rede mundial de computadores.

ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA
DA VEIGA DAMASCENO





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial