Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 17/2011
Origem: TRT DA 12ª REGIÃO
Data de edição: 10/06/2011
Data de publicação: 15/06/2011
Fonte:
DOU - Seção 2 - 15/06/2011
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 12ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 77, DE 10 DE JUNHO DE 2011
Publicado no DOU de 15/062011 (Seção 2)



O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,


resolve:

Tornar público o de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02-06-2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

III - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência do Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolo no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Rua Esteves Junior, nº 395, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88015-130.

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Orgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscriçãono processo de remoção.

VI - Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 12ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

GILMAR CAVALIERI


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial