Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 12 DE JANEIRO 2012
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 12/01/2012
Data de publicação: 17/01/2012
Fonte:
DOEletrênico - TRT/13ªReg. - 17/01/2012
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


E D I T A L

ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 13ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 11.01.2012, nos termos da Resolução Administrativa nº 001/2012, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 11.01.2012,

RESOLVE

tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na 
Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo, vago, originário da promoção do Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto Cláudio Pedrosa Nunes, para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cajazeiras.

2. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

3. Considerar-se-á, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal.

5. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

João Pessoa, 12 de janeiro de 2012.


PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO



Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial