Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 23 DE OUTUBRO DE 2012
Origem: TRT DA 13ª REGIÃO
Data de edição: 23/10/2012
Data de publicação: 24/10/2012
Fonte:
DOU - Seção 2 -TRT/13ªReg. - 24/10/2012
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 13ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Abertura; processo; remoção; cargo; juiz; RA; CSJT; requerimento; inscrição; período; data; protocolo; postagem; correio; correspondência; endereço; malote; e-mail; magistrado; certidão; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, usando das atribuições que lhe confere a lei e considerando a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 17.10.2012, nos termos da Resolução Administrativa nº 121/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB de 23.10.2012,

resolve

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

2. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo, originário da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz André Machado Cavalcanti, para o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itaporanga/PB.

3. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Regional, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-260, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial da União.

4. Considerar-se-á também, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data da sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

5. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto o Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal.

6. A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

João Pessoa, 23 de outubro de 2012.


PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS FILHO




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial