Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Origem: TRT DA 15ª REGIÃO
Data de edição: 26/09/2012
Data de publicação: 28/09/2012
Fonte: DOU  -  Seção 2 , p. 189
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/15ª REGIÃO


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 20 de setembro de 2012, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 0000566-15.2012.5.15.0897 PA,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 02/06/2006, e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,

CONSIDERANDO ainda, a imediata existência de 26 (vinte e seis) vagas do cargo de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e, também, as que, porventura, surgirem após a deflagração deste processo,

FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção nacional nesta 15ª Região, destinado ao preenchimento dos supra referidos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância dos apontamentos constantes na Resolução CSJT nº 21/2006.

I) Os requerimentos de inscrição dos Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho de outros Regionais deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, acompanhados da documentação exigida nos itens II e III
deste edital, e poderão ser apresentados, dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:

a) pessoalmente, mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa deste Tribunal, situado no 2º andar do edifício-sede judiciária, à Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro, Campinas/SP;

b) postagem física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), tendo como destinatário a Assessoria de Apoio aos Magistrados, no endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 4º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927;

c) malote digital, que deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria de Apoio aos Magistrados (item Gestão de Pessoal) ou a Presidência do TRT da 15ª Região;

d) mensagem eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente do e-mail corporativo de uso privativo do Magistrado, a ser encaminhada ao seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.

II) Para a validação da inscrição, os requerimentos, físicos ou virtuais, deverão ser instruídos com certidão(ões) (via original se impressa) expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com a comprovação documental de que sua remoção para este Regional foi autorizada pelo Órgão de origem, ou, na ausência temporária desta concessão, com declaração de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para ocorrer a sua apreciação.

IV) Para aferição da tempestividade dos documentos apresentados, considerar-se-á:

a) a data do protocolo administrativo aposto nos expedientes;

b) a data do envio do malote digital;


c) a data do envio da mensagem eletrônica, observados igualmente a origem (do e-mail corporativo de uso exclusivo do candidato) e o destino (endereço eletrônico indicado neste edital);

d) a data da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos-ECT.

V) A ausência de quaisquer das informações supra referidas (itens II e III) e/ou a constatação de intempestividade (item IV) acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processode remoção.

VI) O(A) Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, será automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos desta 15ª Região.

Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão utilizados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT.


RENATO BURATTO




Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial