Normas do Tribunal

Nome: EDITAL N° 5 DE 18 DE ABRIL DE 2016
Origem: TRT DA 15ª REGIÃO
Data de edição: 18/04/2016
Data de publicação: 29/04/2016
Fonte: DOU  -  Seção 2 , p. 111
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 15ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL N°5 - TRT/15ª REGIÃO


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 02/06/2006, e republicada com retificação, em 29/06/2006, e,

CONSIDERANDO, ainda, a existência de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto neste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ainda não ofertados por meio de remoção nacional ao Juízes do Trabalho Substitutos de outros Regionais;

FAZ SABER que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), encontra-se aberto o processo de remoção nacional para esta 15ª Região, destinado ao preenchimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, com a observância dos apontamentos constantes na Resolução CSJT nº 21/2006.

I) Os requerimentos de inscrição dos Excelentíssimos Juízes Substitutos da Justiça do Trabalho de outros Regionais deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, acompanhados da documentação exigida nos itens II e III deste edital, e poderão ser apresentados, dentro do prazo estipulado, pelos seguintes meios:

a) pessoalmente, mediante a entrega física dos expedientes no protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal, situado no 4º andar do edifício-sede judiciária, à Rua Barão de Jaguara, nº 901, Centro, Campinas/SP;

b) postagem física junto à ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), preferencialmente via SEDEX, tendo como destinatário a Assessoria de Apoio aos Magistrados/Presidência do TRT da 15ª Região, no endereço: Rua Barão de Jaguara, 901, 6º andar, Centro, Campinas/SP, CEP: 13015-927;

c) malote digital, que deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos solicitados, com remessa para a Assessoria de Apoio aos Magistrados ou à Presidência do TRT da 15ª Região;

d) mensagem eletrônica, a qual deverá conter os arquivos digitalizados do requerimento assinado e dos documentos exigidos, desde que oriunda exclusivamente do e-mail corporativo de uso privativo do(a) Magistrado(a), a ser encaminhada ao seguinte endereço: assessoriamagistrados@trt15.jus.br.

II) Para a validação da inscrição, os requerimentos, físicos ou virtuais, deverão ser instruídos com certidão(ões) expedida(s) pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o(a) Magistrado(a) requerente:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de que não responde a processo disciplinar;

c) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal;

d) do saldo de férias;

e) das atividades formativas (inicial e continuada), desde a data de seu exercício no Tribunal de origem (e/ou em Regional anterior, se houver).

III) Além das exigências acima apontadas (item II) o Magistrado deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com informações sobre a formulação do pedido de liberação no Tribunal de origem e da previsão temporal do trâmite para ocorrer a sua apreciação.

IV) Para aferição da tempestividade dos documentos apresentados, considerar-se-á:

a) a data do protocolo administrativo da Diretoria-Geral deste Tribunal aposto nos expedientes;

b) a data do envio do malote digital;

c) a data do envio da mensagem eletrônica, desde que observados a origem (do e-mail corporativo de uso exclusivo do Magistrado) e o destino (endereço eletrônico indicado neste edital);

d) a data da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.


V) A ausência de quaisquer das informações suprarreferidas (itens II e III) e/ou a constatação de intempestividade (item IV) poderá acarretar o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.

VI) Serão aceitas inscrições de Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) vitalícios(as) e em vitaliciamento. Contudo, os Magistrados(as) em vitaliciamento somente poderão ser removidos para este Regional se o número de Magistrados(as) vitalícios(as), liberados(as) pelos Órgãos de origem e aceitos(as) na 15ª Região, for insuficiente para preencher os cargos vagos ora ofertados.


VII) O(A) Magistrado(a) inscrito(a) que for aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, será, após seu ingresso no destino, automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos da 15ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão utilizados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.


LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS




Coordenadoria  de Gestão Normativa e Jurisprudencial