Normas do Tribunal

Nome: EDITAL/2014
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Data de edição: 30/12/2014
Data de publicação: 05/01/2015
Fonte: DOU  - 05/01/2015 - Seção 2
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 16ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 12, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, nos termos da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e dos que vierem a vagar.

III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data de protocolo neste TRT ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha, São Luís - Maranhão, CEP 65030-015, ou ainda, pelo malote digital da Presidência.

IV - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) obtenção do vitaliciamento;

b) formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) que não responde a processo disciplinar;

d) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V – A ausência de quaisquer das informações descritas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


Des. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial