Normas do Tribunal

Nome: EDITAL/2010
Origem: TRT DA 17ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 21/06/2010
Fonte: DOU  - 21/06/2010 - Seção 2 - p.55
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 17ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/17ª REGIÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 02.06.2010, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Tribunal.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem, via SEDEX, nos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Rua Pietrângelo de Biase, nº 33, 7º Andar, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-190.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V.A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI



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