Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 07 DE FEVEREIRO 2013
Origem: TRT DA 17ª REGIÃO
Data de edição: 14/02/2013
Data de publicação: 18/02/2013
Fonte:
DOU - 18/02/2013 - pag. 154
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 17ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/17ª REGIÃO
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013



A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 06.02.2013, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DO II CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo vago no âmbito deste Tribunal.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem, via SEDEX, nos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Rua Pietrângelo de Biase, nº 33, 7º Andar, Centro, Vitória-ES, CEP 29010-190.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

Desª. ANA PAULA TAUCEDA BRANCO



DOU - 18/02/2013 - pag. 154


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial