Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 29 DE JUNHO DE 2010
Origem: TRT DA 18ª REGIÃO
Data de edição: 29/06/2010
Data de publicação: 01/07/2010
Fonte: DJ  - 01/07/2010 - nº 124 - p. 046
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 18ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/18ª REGIÃO
de 29 de junho 2010


O Desembargador GENTIL PIO DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização dada pelo Egrégio Tribunal Pleno por meio da Resolução Administrativa nº 61/2010, de 24 de junho de 2010, nos autos do Processo Administrativo nº 1166/2010 (MA 36/10),

Considerando o que dispõe a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 02 de junho de 2006, e republicada com retificação, em 29 de junho de 2006,

Considerando ainda a existência, neste Tribunal, de 2 (duas) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto ainda não oferecidas em Processo de Remoção e, também, aquelas que porventura possam surgir após a publicação deste Edital até o encerramento dos respectivos autos (PA Nº 1166/2010 - MA 36/10),

I. Faz saber que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital no Diário da Justiça da União, estará aberto o processo de remoção destinado ao preenchimento dos cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 18ª Região, com observância estrita das normas constantes na supracitada Resolução nº 21/2006.

II. No prazo estipulado, os Juízes interessados, vinculados a outras Regiões da Justiça do Trabalho, deverão formular seus requerimentos de inscrição, com endereçamento à Presidência do TRT da 18ª Região, situada na Rua Orestes Ribeiro (antiga T-52), Qd. T22, Lts. 4,5 e 6, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901.

III. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado das seguintes certidões:

1) de obtenção de vitaliciamento pelo(a) magistrado(a),

2) de que o(a) magistrado(a) não responde a processo disciplinar,

3) de que o(a) magistrado(a) não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

IV. Além das exigências acima apontadas (Item III), o(a) Magistrado(a) deverá, necessariamente, instruir seu requerimento com documentos que comprovem que sua remoção para este Tribunal foi autorizada pelo Tribunal de origem ou, na ausência temporária dessa concessão, com documentos que comprovem que formulou o pedido, declarando, inclusive, a previsão temporal do trâmite para sua obtenção.

V. A ausência de quaisquer das informações supra referidas (itens III e IV) acarretará o indeferimento da inscrição do(a) interessado(a) no processo de remoção.

VI. Para efeito da contagem do prazo estipulado, considerar-se-á a data do protocolo neste Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem na Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

VII. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(íza) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para este Tribunal, tomará posse e entrará em exercício, sendo, automaticamente, incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos desta 18ª Região. Caso haja mais de um(a) aprovado(a), serão usados, para desempate, os critérios elencados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

VIII - Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário da Justiça da União.

Goiânia, 29 de junho de 2010.

GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador- Presidente


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