Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Origem: TRT DA 6ª REGIÃO
Data de edição: 15/01/2010
Data de publicação: 25/01/2010
Fonte: DOU  - 25/01/2010 - Seção 2 - p.45
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 19ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/19ª REGIÃO
de 15 de janeiro de 2010

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a decisão proferida, por maioria, pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 14.1.2010, resolve:

TORNAR PÚBLICO o Edital de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I) O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 2.6.2006, observada a publicação da errata em 29.6.2006.

II) O processo de remoção destina-se ao provimento de um cargo vago no âmbito deste Regional.

III) O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser formulado à Presidência deste Regional e protocolizado no período de 30(trinta) dias contados da data da publicação deste Edital.

IV) Somente serão considerados tempestivos os requerimentos protocolizados no prazo previsto no item III, não se considerando outras datas, como a de postagem na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

V) O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar; e

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

VI) A ausência de quaisquer das informações solicitadas no item V acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

JORGE BASTOS DA NOVA MOREIRA



Serviço de Jurisprudência e Divulgação