Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 20 DE JULHO DE 2011
Origem: TRT DA 1ª REGIÃO
Data de edição: 21/09/2011
Data de publicação: 26/09/2011
Fonte: DOU  -  26.09.2011, p. 059
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/1ª REGIÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011 (observada a errata publicada no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os critérios para os pedidos de permuta e remoção a pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção à família (CF, art. 226),

resolve:

TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada a errata publicada em 10.8.2011.

II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.

III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.

V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:

a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a obtenção de vitaliciamento;

a.2) a formulação de pedido de remoção;

a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;

a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassados;

a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;

a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);

b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e

c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos deste Regional.

VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.


Desª MARIA DE LOURDES SALLABERRY



Serviço de Jurisprudência e Divulgação