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 Normas 
                    do Tribunal
 
 
                               
                                        
                               | Nome: | EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE
2012 |  
                               | Origem: | TRT DA 1ª REGIÃO 
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                               | Data     de  edição: | 27/02/2012 
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                               | Data     de  publicação: | 05/03/2012 |  
                               | Fonte: | DOU 
-  Seção 2 , p. 65                   |  
                               | Vigência: | 
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                               | Tema: | Abertura de processo de remoção 
   para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. 
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                               | Indexação: | Remoção; TRT; 
   processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; 
   CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; 
   protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; 
   prazo. 
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                               | Situação: | EM VIGOR 
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                               | Observações: | 
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                                  | EDITAL - TRT/1ª REGIÃO 
                              
            
 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO a decisao do Conselho Superior da Justica do Trabalho, proferida
nos autos do processo CSJT-315/2006- 000-90-00.0, de que se faz obrigatoria
a publicacao do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho
Substituto pelo instituto da remoção,
 
 CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32,
de 4 de agosto de 2011, deste Egregio Tribunal Regional Trabalho, publicada
no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Secao II, de 9.8.2011
(observada a errata publicada no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os
criterios para os pedidos de permuta e remocao a pedido por Magistrados de
Primeira Instancia entre Tribunais Regionais do Trabalho;
 
 CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o
direito de remoção tem por esteio a proteção
a familia (CF, art. 226),
 
 RESOLVE:
 
 TORNAR PUBLICO O EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOCAO para o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Regiao, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
que observara as seguintes regras:
 
 I- O processo de remoção obedecerá aos criterios preconizados na Resolução nº 32,
de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada
a errata publicada em 10.8.2011.
 
 II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 17 (dezessete)
vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste
Regional.
 
 III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado
a Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antônio
Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diario
Oficial da União.
 
 IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será
considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta
do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos
Correios.
 
 V- O requerimento de que trata o item III devera ser instruido:
 
 a) com certidao do Tribunal de origem, que comprove:
 
 a.1) a obtenção de vitaliciamento;
 
 a.2) a formulacao de pedido de remoção;
 
 a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;
 
 a.4) a inexistência de retencao injustificada de autos alem do prazo legal;
 
 a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação
e publicação de sentencas ultrapassados;
 
 a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;
 
 a.7) férias acumuladas nao superior a 60 (dias);
 
 b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção
ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e
 
 c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regiao e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
 
 VI- O não atendimento do contido nas alineas a, b e c do item anterior
acarretará o indeferimento da inscrição.
 
 VII- Aprovada a remocao pelo Tribunal de origem e, havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido sera
automaticamente incluido no final da lista de antiguidade de Juizes Substitutos
deste Regional.
 
 VIII- Na hipotese de haver dois ou mais Juizes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior
sera feito com observancia dos criterios previstos nos paragrafos 1º
e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, e passado o presente Edital, publicado do Diario Oficial da União.
 
 
 Desª MARIA DE LOURDES SALLABERRY 
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                Serviço de
               Gestão Normativa e Jurisprudencial
 
 
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