Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 31 DE MARÇO DE 2014
Origem: TRT DA 1ª REGIÃO
Data de edição: 31/03/2014
Data de publicação: 03/04/2014
Fonte: DOU  - 03/04/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/1ª REGIÃO


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida nos autos do Processo CSJT nº 315/2006-000-90-00.0, no sentido de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, que regulamenta os critérios para os pedidos de permuta e remoção a pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção tem por esteio a proteção à família (Constituição Federal, artigo 226); e

CONSIDERANDO a existência de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional, posteriores às 29 (vinte e nove) vagas disponibilizadas no Edital de Abertura do Concurso Público para Provimento para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 24 de outubro de 2013,

resolve:

Tornar Público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 9.8.2011.

II- O processo de remoção destina-se ao provimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.

III- O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

IV- Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.

V- O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:

a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a obtenção de vitaliciamento;

a.2) a formulação de pedido de remoção;

a.3) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a.4) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;

a.5) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassados;

a.6) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;

a.7) férias acumuladas não superior a 60 (dias);

b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e

c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da Resolução Nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

VI- O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII- Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Regional.

VIII- Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.


Des. CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial