Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 23 DE MARÇO DE 2015
Origem: TRT DA 1ª REGIÃO
Data de edição: 23/03/2015
Data de publicação: 25/03/2015
Fonte: DOU  - 25/03/2015
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 23 DE MARÇO DE 2015



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida nos autos do Processo CSJT nº 315/2006-000-90-00.0, no sentido de que se faz obrigatória a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011, observadas as alterações conferidas pela Resolução Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III - F, de 12.08.2014, que regulamenta os critérios para os pedidos de permuta e remoção a pedido por Magistrados de Primeira Instância entre Tribunais Regionais do Trabalho; e

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução acima referida,  o direito de remoção tem por esteio a proteção à família (Constituição Federal, artigo 226),

resolve:

TORNAR PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, que observará as 10 seguintes regras:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, observadas as alterações conferidas pela Resolução Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.

III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251 - 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

IV - Para efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.

V - O requerimento de que trata o item III deverá ser instruído:

a) com certidão do Tribunal de origem, que comprove:

a.1) a formulação de pedido de remoção;

a. 2) a inexistência de processo disciplinar em curso;

a. 3) a inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal;

a. 4) a inexistência de descumprimento de prazo para prolação e publicação de sentenças ultrapassados;

a. 5) a inexistência de ter sofrido penalidade disciplinar;

a. 6) férias acumuladas não superior a 60 (dias);

b) com documentos que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento da proteção de que cuida o artigo 226 da Constituição Federal; e

c) com declaração de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução Administrativa nº 32, de 4 de agosto de 2011, Resolução Administrativa nº 29, de 7 de agosto de 2014, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da Resolução nº 65, de 28 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

VI - O não atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VII - Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Regional.

VIII - Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, publicado do Diário Oficial da União.


Desa. MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial