Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 05 DE MARÇO  2012
Origem: TRT DA 20ª REGIÃO
Data de edição: 05/03/2012
Data de publicação: 08/03/2012
Fonte:
DOU - 08/03/2012
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 20ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/20ª REGIÃO


A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DA PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGI
ÃO, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, resolve tornar publico o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Regiao, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, devendo-se observar as seguintes regras:

I - O processo de remocao obedecera aos criterios preconizados na 
Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diario da Justica da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, em virtude da remocao da Exmª. Juiza Substituta FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO, deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme Resoluções Administrativas nos 005/2012 e 009/2012, respectivamente.

III - Os requerimentos de inscricao deverao ser formulados a Presidencia deste Tribunal, e enderecados ao Complexo da Justiça do Trabalho da 20ª Regiao, localizado na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, s/nº, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Sede do TRT, 4º andar, Bairro Capucho, Aracaju (SE), CEP nº 49.080-190, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicacao deste edital no Diario Oficial da União.

IV - Considerar-se-a, tambem, na contagem do prazo, a data do protocolo do requerimento neste Regional ou a data de sua postagem, por SEDEX, nos Correios.

V - Os requerimentos deverao ser instruidos com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informa
ções acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto a origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que n
ão retém, injustificadamente, autos em seu poder alem do prazo legal.

VI - A ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretara o indeferimento da inscrição.


RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA



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