Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 12/01/2015
Origem: Presidência
Data de edição: 12/01/2015
Data de publicação: 14/01/2015
Fonte:
DOU - 14/01/2015
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 21ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; juiz; substituto; cargo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL DE 12 DE JANEIRO DE 2015


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.


I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada em 29/06/2006;

II. O referido processo destina-se ao provimento de 03 (três) cargos vago de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional;

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolização no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçados ao Gabinete da Presidência, na Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP. 59.063-900, ou ainda, pelo malote digital da Presidência, a partir do malote digital pessoal de cada Magistrado;

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do(a) interessado(a):

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal;

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição;

VI. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 21ª Região;

VII. Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo no mapa de antiguidade;

VIII. Em caso de empate, será considerado(a) o(a) mais antigo(a) aquele(a) que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.

Desa. JOSEANE DANTAS DOS SANTOS


DOU - 14/01/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial