Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 22 DE FEVEREIRO 2013
Origem: TRT DA 22ª REGIÃO
Data de edição: 25/02/2013
Data de publicação: 26/02/2013
Fonte:
DOU - 26/02/2013 - Seção 2, pag. 058
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 22ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/22ª REGIÃO
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013


O Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006;

II. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto;

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, na Rua 24 de Janeiro, 181, Centro, CEP 64.000-921, Teresina-PI;

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a. obtenção do vitaliciamento;

b. de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c. de que não responde a processo disciplinar;

d. de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial