Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 04/2008
Origem: TRT DA 24ª REGIÃO
Data de edição: 17/06/2008
Data de publicação: 19/06/2008
Fonte: DOU - 19/06/2008
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 24ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 04/2008
TRT/24ª REGIÃO



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

O referido processo destina-se ao provimento de 5 (cinco) cargos vagos no âmbito deste Regional.

Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem, por SEDEX, junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, sita na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 8º andar, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP 79.004-912.

Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR



DOU - 19/06/2008


Serviço de Jurisprudência e Divulgação