Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 01 DE FEVEREIRO 2015
Origem: TRT DA 24ª REGIÃO
Data de edição: 01/02/2015
Data de publicação: 09/02/2015
Fonte:
DOU - 09/02/2015
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 24ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 2.6.2006, observada a errata publicada em 29.6.2006.


II. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (um) cargo vago no âmbito deste
Regional.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem, por SEDEX, junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, sita na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 208, 5º andar, Jardim Veraneio - Parque dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP 79.031-908.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA


DOU - 09/02/2015


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial