Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 04 DE FEVEREIRO 2010
Origem: TRT DA 2ª REGIÃO
Data de edição: 12/02/2010
Data de publicação: 04/02/2010
Fonte:
DOEletrênico - TRT/2ªReg. - 12/02/2010
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 2ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/2ª REGIÃO


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 41 (quarenta e um) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III - Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua da Consolação, nº 1272, 21º andar, Torre B, São Paulo/SP, CEP 01302-906.

IV- Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI - Além dos 41 cargos vagos ofertados neste processo de remoção, ficam reservados 106 cargos vagos aos candidatos inscritos no XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento.

VII - Na eventualidade do número de inscritos no processo de remoção ultrapassar o número de 41 cargos vagos, as vagas, ora reservadas (106), que sobejarem do referido XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, serão destinadas aos inscritos neste processo de remoção.

VIII - Será dada posse e exercício primeiramente aos candidatos inscritos no XXXIV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional e, após, aos inscritos neste processo de remoção.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal 



Serviço de Jurisprudência e Divulgação