Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 01/2016
Origem: TRT DA 2ª REGIÃO
Data de edição: 13/10/2016
Data de publicação: 14/10/2016
Fonte:
DOEletrônico - CAD. ADM. - 14/10/2016
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 2ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 01/2016 - TRT/2ª REGIÃO


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 99 (noventa e nove) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo - SP, CEP - 01139-001.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI. Além dos 99 (noventa e nove) cargos vagos ofertados neste processo de remoção, ficam reservados 42 (quarenta e dois) cargos vagos aos candidatos inscritos no XLI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento, bem como 01 (um) cargo vago referente à inscrição no Processo de Remoção nº 01/2015, cujo pedido foi indeferido no Tribunal de origem e interposto Pedido de Providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

VII. Caso a quantidade de inscritos ultrapasse o número de 99 (noventa e nove), o quantitativo liberado dos cargos reservados, mencionado no inciso VI, será revertido a este Processo de Remoção.

VIII. Será dada posse e exercício primeiramente à inscrição no Processo de Remoção 01/2015, no caso de provimento do Pedido de Providências, após aos candidatos inscritos no XLI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional e, por último, aos inscritos neste Processo de Remoção.

IX. Publique-se no Diário Oficial da União e Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo, 13 de outubro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico - CAD. ADM. - 14/10/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial