Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 01/2017
Origem: TRT DA 2ª REGIÃO
Data de edição: 29/03/2017
Data de publicação: 03/04/2017
05/04/2017 - RETIFICAÇÃO
Fonte:
DOEletrônico - CAD. ADM. - 03/04/2017
DOEletrônico - CAD. ADM. - 05/04/2017 - RETIFICAÇÃO
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 2ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 01/2017 - TRT/2ª REGIÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o artigo 95 da Resolução Administrativa nº 1.861, de 28 de novembro de 2016, aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplina ser a remoção de Juízes do Trabalho Substitutos entre Tribunais Regionais do Trabalho procedimento preliminar ao Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. e 13º da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

RESOLVE

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1. DOS CARGOS VAGOS

O procedimento de remoção observará os critérios estabelecidos na Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e destina-se ao provimento de 108 cargos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Tribunal Regional.

2. DA REMOÇÃO

2.1 - INSCRIÇÃO - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o interessado deverá formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal, entregando-o diretamente na Secretaria da comissão de Concursos da Magistratura, ou por meio de SEDEX, na Avenida Marques de São Vicente, nº 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo - SP., CEP 01139-001, instruído com certidão do Tribunal de origem contendo, pelo menos, as informações abaixo indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição:

2.1.1 - o respectivo pedido de remoção perante o Tribunal de origem;

2.1.2 - inexistência de processo disciplinar em curso;

2.1.3 - informação a respeito de ter sofrido penalidade disciplinar;

2.1.4 - inexistência de retenção de processos fora do prazo legal, injustificadamente;

2.1.5 - inexistência de acúmulo injustificado de processo na Vara ou Gabinete que estejam sob a jurisdição do magistrado (Resolução CNJ nº 32/2007, com as alterações da Resolução CNJ nº 97/2009).

2.2 - Na hipótese de o interessado fazer a opção por encaminhar pelo SEDEX, as informações indicadas no item anterior, será considerado o termo final do prazo de 30 (trinta) dias a data da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2.3 - O não atendimento ao contido no item 2.1 e subitens 2.1.1 a 2.1.5 acarretará o indeferimento da inscrição.

3. DA CONCORRÊNCIA

3.1 - Na hipótese de haver mais candidatos inscritos do que o número de vagas disponibilizadas, terá primazia o Juiz do Trabalho Substituto que for mais antigo na carreira da magistratura trabalhista (art. 9º, da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

4. DO INGRESSO NO QUADRO DE JUÍZES

4.1 - Aprovada a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência desta Corte ao pleito de remoção, o Juiz do Trabalho removido será automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes do Trabalho Substitutos deste Tribunal Regional.

4.2 - Na hipótese de haver dois ou mais Juízes do Trabalho Substitutos a serem removidos para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior será feito com observância dos critérios previstos no art. 11 da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

5. DO APROVEITAMENTO FUTURO

5.1 - Não havendo vagas suficientes para todos os inscritos, o Juiz do Trabalho Substituto preterido será automaticamente incluído na lista de aproveitamento futuro, que será administrada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), na forma prevista no artigo 13 da Resolução nº 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

6. PUBLICIDADE

O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial Eletrônico e no sítio do TRT da 2ª Região.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico deste E. Regional.

São Paulo, 29 de março de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOEletrônico - CAD. ADM. - 03/04/2017
DOEletrônico - CAD. ADM. - 05/04/2017 - RETIFICAÇÃO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial