Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 17/02/2014
Origem: TRT DA 4ª REGIÃO
Data de edição: 17/02/2014
Data de publicação: 26/02/2014
Fonte: DOU - Seção 2 - 26/02/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 4ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO DE REMOÇÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II - O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos no âmbito deste Tribunal.

III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data de protocolo neste TRT ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Avenida Praia de Belas, nº 1.100, 6º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90110-903, ou ainda, pelo malote digital da Presidência.

IV - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com certidão expedida pelo Tribunal de origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) obtenção do vitaliciamento;

b) formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) que não responde a processo disciplinar;

d) que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


CLEUSA REGINA HALFEN


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial