Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Origem: TRT DA 5ª REGIÃO
Data de edição:
Data de publicação: 07/10/2013
Fonte:
DOU - Seção 2 -TRT/5ªReg. - 07/10/2013
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 5ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 11, DE 1º DE OUTIBRO DE 2013

PROCESSO DE REMOÇÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos das Resoluções Administrativas TRT5 nºs 39 e 40/2013,

RESOLVE:

Tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.

1. O referido processo destina-se ao provimento de 09 (nove) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.

2. Os requerimentos de inscrição deverão ser encaminhados à Desembargadora Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria Geral da Presidência, aos cuidados do Secretário Geral, na sede do Tribunal situado à Rua Bela Vista do Cabral nº 121, 1º andar, Nazaré, Salvador, Bahia, CEP 40.055-000 (Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa).

3. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;


d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.


4 - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.


VÂNIA J. T. CHAVES



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial