Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 30/2015
Origem: TRT DA 5ª REGIÃO
Data de edição: 15/12/2015
Data de publicação: 20/01/2016
Fonte: DOU - 20/01/2016
Vigência:
Tema:
Abertura de processo de remoção para o TRT da 5ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação:
Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
PROCESSO DE REMOÇÃO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA MARIA ADNA AGUIAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

Tornar público EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos nas Resoluções nº 21/2006 e 112/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicadas no Diário da Justiça da União, respectivamente, em 02/06/2006 e 10/09/2012.

2. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional.

3. Os requerimentos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 11/01/2016, inclusive, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, aos cuidados da Secretária-Geral, na sede deste Tribunal, situado na Rua Bela Vista do Cabral, nº 121, 1º andar, Nazaré, Salvador, Bahia, CEP 40.055-000 (Fórum Ministro Carlos Coqueijo Costa).

4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

5. A ausência de quaisquer das informações enumeradas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


MARIA ADNA AGUIAR



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial