Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 21/03/2014
Origem: 10ª Região
Data de edição: 21/03/2014
Data de publicação: 28/03/2014
Fonte:
DOU - 28/03/2014
Vigência:
Tema:
Concurso de remoção - 8ª Região. Abertura.
Indexação:
VT; concurso; remoção; cargo; prazo;  juiz; inscrição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 2 DE 21/03/2014
PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 2 de junho de 2006, observada a errata publicada em 29 de junho de 2006 e na Resolução TRT-8ª nº 227/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região, no dia 29 de setembro de 2011;

2. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (UM) cargo vago no âmbito deste Regional;

3. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria de Gestão de Pessoas - Seção de Atendimento a Magistrados, na Travessa Dom Romualdo de Seixas, 429, 5º andar - Belém-PA – CEP: 66050- 110;

4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal;

e) de que não há prolação e publicação de sentenças com os prazos ultrapassados;

f) de que não possui mais de 60 (sessenta) dias de férias acumuladas.

5. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

ODETE DE ALMEIDA ALVES


DOU - 28/03/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial