Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 21/03/2014
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Origem: |
10ª Região
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Data de edição: |
21/03/2014 |
Data de publicação: |
28/03/2014 |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Concurso de remoção
- 8ª Região. Abertura.
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Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; prazo; juiz; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL Nº 2 DE 21/03/2014
PROCESSO DE REMOÇÃO
PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar público
o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
1. O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 2 de junho
de 2006, observada a errata publicada em 29 de junho de 2006 e na Resolução
TRT-8ª nº 227/2011, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da 8ª Região, no dia 29 de setembro
de 2011;
2. O referido processo destina-se ao provimento de 1 (UM) cargo vago no âmbito
deste Regional;
3. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do edital, considerando-se a data do
protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados
à Secretaria de Gestão de Pessoas - Seção de
Atendimento a Magistrados, na Travessa Dom Romualdo de Seixas, 429, 5º
andar - Belém-PA – CEP: 66050- 110;
4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à
origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal;
e) de que não há prolação e publicação
de sentenças com os prazos ultrapassados;
f) de que não possui mais de 60 (sessenta) dias de férias acumuladas.
5. A ausência de quaisquer das informações elencadas
no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
ODETE DE ALMEIDA ALVES
DOU
- 28/03/2014
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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