Normas do Tribunal

Nome: EDITAL SGP 06/2012
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 03/05/2012
Data de publicação: 07/05/2012
Fonte: DeJT 07/05/2012
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL SGP 06/2012
TRT/9ª REGIÃO



ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 9ª REGIÃO O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial em Sessão realizada em 09/11/2009, nos termos da Resolução Administrativa 140/2009, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 13/11/2009,

RESOLVE

tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 2 de junho de 2006.

II- O processo de remoção destina-se ao provimento de um cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto.

III- O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 7/5/2012 a 5/6/2012. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, n.º 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.

IV- O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto ao Tribunal de Origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V- A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

Curitiba, 3 de maio de 2012.


ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente no exercício da Presidência



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