Normas do Tribunal

Nome: EDITAL  DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 25/11/2013
Data de publicação: 28/11/2013
Fonte: DeJT 28/11/2013
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 9ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO



O Desembargador Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 02/06/2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de dois cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

III - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 28/11/2013 a 14/01/2014. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses previstas no artigo 10 da Resolução Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído com documento que comprove a observância do inciso I do artigo 6º da Resolução nº 21/2006 do CSJT (elencado na letra "e"):

a) "tiver processo disciplinar em andamento";

b) "sem justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal";

c) "tiver sofrido aplicação de pena disciplinar, nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente do tempo de sua aplicação, qualquer outra penalidade que o Órgão E pecial do Tribunal da 9ª Região entender como suficientemente grave a ponto de impedir a remoção, com declaração em ato devidamente fundamentado";

d) "não comprovar seu vitaliciamento";

e) "formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de destino".

V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.

ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente no exercício da Presidência




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