TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO
O Desembargador Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE tornar público
o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da União em 02/06/2006.
II - O
processo de remoção destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos
vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
III - O requerimento de inscrição deverá
ser dirigido à Presidência deste Regional, no período
de 12/1/2015 a 10/2/2015. Para efeitos de tempestividade do pedido, será
considerada:
a) a data
de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;
b) a data
da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada
à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda
Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná,
CEP 80430-180;
c) a data
do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;
d) a data
do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br,
por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao
Tribunal de Origem do Requerente.
IV - O requerimento de inscrição ao processo de
remoção deverá ser instruído com certidão
expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações
sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses
previstas no artigo 10 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras “a” a
“d”), bem como instruído com documento que comprove a observância
do inciso
I do artigo 6º da Resolução nº 21/2006 do
CSJT (elencado na letra “e”):
a) “tiver
processo disciplinar em andamento”;
b) “sem
justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal”;
c) “tiver
sofrido aplicação de pena disciplinar, nos últimos 24
meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente do tempo de
sua aplicação, qualquer outra penalidade que o Órgão
Especial do Tribunal da 9ª Região entender como suficientemente
grave a ponto de impedir a remoção, com declaração
em ato devidamente fundamentado”;
d) “não
comprovar seu vitaliciamento”;
e) “formular
o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de
que há cargo vago no Tribunal de destino”.
V - A inobservância
ao disposto no item III e a ausência de quaisquer
das informações solicitadas no item IV
acarretará o indeferimento da inscrição no processo de
remoção.
VI - O
Juiz do Trabalho Substituto nomeado em decorrência do presente processo
de remoção deverá observar o interstício de 18
(dezoito) meses de efetivo exercício, contados da data da nomeação
para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
para formular novo requerimento de remoção ou permuta para
outro Tribunal Regional (§ 1º do artigo 2º e § 1º
do artigo 13 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno - alterada pela
Resolução
Adminsitrativa nº 60/2014).
VII - Informações
poderão ser obtidas junto à Secretaria-Geral da Presidência:
(41) 3310-7200.
Curitiba,
7 de janeiro de 2015.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
do TRT da 9ª Região
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