Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 02/2014
Origem: TRT DA 9ª REGIÃO
Data de edição: 10/02/2014
Data de publicação: 12/02/2014
Fonte: DJ  -  Seção 2 - 12/02/2014
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 09ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EDITAL Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014  

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:

I - O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da União em 02/06/2006.

II - O processo de remoção destina-se ao provimento de dois cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

III - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período de 13/02/2014 a 14/03/2014. Para efeitos de tempestividade do pedido, será considerada:

a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;

b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná, CEP 80430-180;

c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;

d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.

IV - O requerimento de inscrição ao processo de remoção deverá ser instruído com certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses previstas no artigo 10 da Resolução Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído com documento que comprove a observância do inciso I do artigo 6º da Resolução nº 21/2006 do CSJT (elencado na letra "e"):

a)"tiver processo disciplinar em andamento";

b) "sem justificativa, retiver autos em seu poder além do prazo legal";

c) "tiver sofrido aplicação de pena disciplinar, nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente do tempo de sua aplicação, qualquer outra penalidade que o Órgão Especial do Tribunal da 9ª Região entender como suficientemente grave a ponto de impedir a remoção, com declaração em ato devidamente fundamentado";

d) "não comprovar seu vitaliciamento";

e) "formular o pedido de remoção ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de destino".

V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações solicitadas no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no processo de remoção.



ALTINO PEDROZO DOS SANTOS


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial